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Mediação digital é alternativa ao excesso de judicialização no mercado imobiliário

20 de agosto de 2021

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener, afirmou que o órgão tem preocupação com a litigiosidade excessiva no mercado imobiliário e tem investido em formas de incentivar a desjudicialização. Shuenquener participou do painel “Alternativas para a desjudicialização racional”, no “Seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: um diálogo necessário sobre vícios construtivos”, organizado pelo Instituto Justiça & Cidadania com apoio do Superior Tribunal de Justiça, do CNJ, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, nesta terça-feira (17/8).

Ele esclareceu o que seriam cada um desses três caminhos para conter o aumento sistemático dessas ações. “Além de acreditar na produtividade como uma forma de prestar melhor a jurisdição, também apostamos em três camadas para a desjudicialização: criar mecanismos para condicionar o ajuizamento ao requerimento administrativo, apostar na negociação na resolução de controvérsias, por exemplo, por meio do consumidor.gov, e por fim, o que já é uma realidade no campo normativo, a obrigação da criação das ODRs [Online Dispute Resolution] nos tribunais, que são plataformas de mediação.”

Para o secretário-geral do CNJ, está errada a forma como o sistema investe na solução dos conflitos. O primeiro caminho, segundo ele, é trabalhar de maneira mais racional a inafastabilidade do controle jurisdicional. “Uma medida que pode gerar resultados é colocar travas na porta de entrada do fórum. Porque não fortalecer e dar musculatura ao SAC, ao atendimento, aos canais de Ouvidoria? Esse diálogo tem sido feito pelo CNJ. Fizemos, por exemplo, com o setor aéreo.”

O segundo caminho, que já tem sido adotado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, é a aposta em plataformas digitais de negociação. “E o melhor exemplo é o consumidor.gov, plataforma desenvolvida pelo Banco do Brasil com o Ministério da Justiça, e que tem 80% de êxito. Isso já reduz bastante o ajuizamento de ações. As empresas se credenciam, a pessoa faz uma reclamação, a empresa tem 10 dias para responder e o consumidor tem 20 dias para analisar a resposta. Aí você tem um canal de negociação entre as partes”, avaliou. O TJDFT, por meio de convênio feito com o CNJ, integrou o consumidor.gov ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O último viés para a desjudicialização, de acordo com Shuenquener, é por meio de soluções autocompositivas de conflitos. Em novembro passado, o CNJ aprovou a Resolução n. 358/2020, que regulamenta a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Poder Judiciário por meio da conciliação e mediação. “O que obriga os tribunais brasileiros a, no prazo de 18 meses, desenvolverem uma plataforma de ODR. Então, ajuizou a ação, remeteu ao consumidor.gov e não resolveu, 20% que tem de conflito que a ODR pode trabalhar junto com os centros de mediação dos tribunais. A ideia é a de que o Judiciário só atue naquilo que as partes não conseguirem solucionar.”

Também participaram do painel o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Cesar Cury; o vice-presidente de Habitação e de Interesse Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Henrique Passos; e, como mediador, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: https://www.cnj.jus.br/mediacao-digital-e-alternativa-ao-excesso-de-judicializacao-no-mercado-imobiliario/